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Avianca

Publicado em:28/01/2019

Processo nº:0003355-49.2019.8.19.0001 - Oceanair Linhas Aéreas S/A

Assunto:Regra de reembolso e alteração de vôo. Falta de destaque sobre a possibilidade do consumidor desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça em até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá destacar e dar boa visualização, nas regras de reembolso e alteração de voo, à possibilidade de desistência sem ônus desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante e com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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