Mprj Cadastrodecisoes
Avianca
Publicado em:28/01/2019
Processo nº:0003355-49.2019.8.19.0001 - Oceanair Linhas Aéreas S/A
Assunto:Regra de reembolso e alteração de vôo. Falta de destaque sobre a possibilidade do consumidor desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça em até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante.
Decisão provisória:
Com a decisão, a empresa deverá destacar e dar boa visualização, nas regras de reembolso e alteração de voo, à possibilidade de desistência sem ônus desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante e com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.
*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.