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Prolagos

Publicado em:28/01/2019

Processo nº:TAC 201900006621 - Prolagos S/A Concessionária de Serviço Público de água e esgoto

Assunto:Danos de ordem material e moral sofridos pelos consumidores das cidades de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, em razão da interrupção no fornecimento de água entre 25 de dezembro de 2018 até janeiro de 2019.

Vitória:
  1. A empresa deverá disponibilizar, em suas lojas (no horário comercial) e nas sedes dos PROCONs dos Municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio, no horário 13.00h às 17:00h, em dias alternados, um representante que possa negociar acordos e assumir compromissos com os consumidores prejudicados, evitando-se processos judiciais;
  2. Quando o atendimento ocorrer nas lojas da PROLAGOS, o consumidor será informado quanto à possibilidade de, antes de aceitar a proposta de acordo, comparecer a um dos centros de atendimento do PROCON para que este também assine a proposta como interveniente. Nesse caso, o consumidor deverá comparecer ao PROCON com a proposta e retornar à PROLAGOS com o documento devidamente assinado por representante do PROCON, para finalizar o acordo. A PROLAGOS manterá um cartaz em suas lojas com tal informação, bem como colocará essa informação nos acordos que vier a fazer com os consumidores;
  3. O Plantão da equipe da PROLAGOS nas sedes dos Procons será realizado em em cada uma das cidades, pelo período de 4 (quatro) horas diárias, em dias alternados, das 13.00h às 17:00h, até 31/03/2019. Após o período estabelecido, as lojas físicas de atendimento da PROLAGOS continuarão à disposição para receber e analisar reclamações:
  • O plantão no Município de Armação Búzios será nas segundas-feiras;
  • O plantão no Município de Arraial do Cabo será nas quartas-feiras;
  • O plantão no Município de Cabo Frio será nas sextas-feiras, na sede do PROCON no Bairro do Braga, sendo certo que também às sextas-feiras o PROCON Cabo Frio deslocará um advogado de sua equipe para assessorar os consumidores na loja da PROLAGOS localizada no Segundo Distrito de Cabo Frio, Tamoios, Shopping Unaparque. Os representantes da PROLAGOS estarão à disposição nas sedes do PROCON de 13h às 17h. A equipe do Procon estará disponível na loja da PROLAGOS, no Segundo Distrito, também das 13h às 17h, às sextas-feiras.

 

  1. Com as informações, documentos e comprovações necessários (inclusive documento fiscal), a empresa analisará o pedido do consumidor. Em sendo favorável, será feito o acordo entre a empresa e o consumidor e, nos casos em que o Procon estiver intervindo, este também assinará o documento. Quando os acordos forem feitos sem a participação do PROCON, este será informado pela PROLAGOS, por e-mail, mediante encaminhamento de cópia do acordo;
  2. A PROLAGOS encaminhará relatório sobre os procedimentos e soluções alcançadas, ao fim do Plano Verão, que tem término previsto para 31/03/2019, para os PROCONs, Ministério Público e AGENERSA;
  3. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa a ser destinada a fundos públicos nos valores abaixo:
  •   R$50.000,00 por dia que deixar de prestar atendimento, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
  •   R$20.000,00 por hora ou fração descumprida no atendimento à população.
  1. A PROLAGOS e os PROCON´s manterão, durante todo o período de atendimento à população, cópia do termo de ajustamento de conduta (TAC) nos seus sites da internet, na página inicial, bem como quadro de locais e horários de atendimento aos consumidores. Caso algum dos PROCONs não disponha de site na internet, garantirá a publicidade mediante fixação de cartaz com horário e local de atendimento, bem como cópia do TAC, em local visível no interior de suas sedes.
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