Mprj Cadastrodecisoes
Estado do Rio de Janeiro e Detran-RJ
Publicado em:21/10/2020
Processo nº:0012721-15.2019.8.19.0001 - Estado do Rio de Janeiro e Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ)
Assunto:Licenciamento anual de veículos em 2019. Substituição da vistoria feita pelo Detran-RJ por autodeclaração do proprietário do veículo sobre suas condições de trafegabilidade. Autodeclaração como condição para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). Falta de previsão no Código de Trânsito Brasileiro para essa exigência. Pagamento de duas taxas com a mesma finalidade, após a extinção da vistoria prévia dos veículos.
Decisão provisória:
Com a decisão, o Estado do Rio de Janeiro e o Detran/RJ:
- não poderão exigir dos proprietários de veículos automotores a autodeclaração de que trata a Lei Estadual nº 8.269/18 e a Portaria PRESS nº 5.533/19;
- não poderão exigir requisitos diversos àqueles previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para o licenciamento anual e expedição do CRLV; e
- não poderão e dispensar a vistoria prévia e nem o pagamento dos débitos tributários e ambientais necessários para a expedição do CRLV.
*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.