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Torcida Raça Rubro Negra e os dirigentes Alesson Galvão de Souza, Ramon Souza dos Santos e Michael Santos da Silva

Publicado em:05/05/2023

Processo nº:0286107-31.2018.8.19.0001 - Grêmio Recreativo Cultural Raça Rubro Negra, Alesson Galvão de Souza, Ramon Souza dos Santos e Michael Santos da Silva

Assunto:Lazer. Torcidas organizadas. Suspensão da torcida devido a atos de violência praticados nas partidas Palmeiras x Flamengo (Maracanã, 27/10/18) e São Paulo x Flamengo (Morumbi, 04/11/18).

Vitória:

Com a vitória, a Torcida Raça Rubro Negra e todos os seus associados/membros:

1) estão proibidos de comparecer a qualquer evento esportivo, pelo prazo de 03 (três) anos, no território nacional, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, além da retirada compulsória de membros ou associados do local onde esteja sendo realizado o evento esportivo;

2) deverão pagar indenização pelo dano moral coletivo causado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser destinado a fundos públicos, conforme a lei.

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