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Light e Telemar

Publicado em:09/01/2019

Processo nº:0222749-78.2007.8.19.0001 - Light Serviços de Eletricidade S/A e Telemar Norte leste S/A

Assunto:Cobrança de juros e multa superiores aos limites legais no parcelamento de débito e nos contratos de confissão de dívidas, bem como para pagamento imediato do saldo devedor. Ação conjunta do MPRJ e do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas:

  1. não poderão celebrar novos contratos ou efetuar cobranças originadas de parcelamento de débito, confissão de dívida ou qualquer outro nome que tenha como objetivo o parcelamento ou pagamento de dívida pelos serviços prestados, com a incidência de juros remuneratórios;
  2. estão proibidas de cobrar juros moratórios superiores a 1% ao mês ou 12% ao ano;
  3. não poderão cobrar multa superior a 2% sobre o valor da prestação em atraso se outra inferior não tiver sido pactuada, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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