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Loteamento Vila André (Armação de Búzios)

Publicado em:11/03/2020

Processo nº:0018795-82.2018.8.19.0078 - Mario Rubiano Filho, José Pereira Bragança, Sociedade Expansionista Gonçalense e Ione Maria Feliciano Botelho

Assunto:Imóveis. Irregularidades na venda de terrenos no loteamento Vila André, em Baía Formosa, Armação dos Búzios. Vendedores que não comprovaram a condição de proprietários dos terrenos e casos de venda do mesmo lote a mais de uma pessoa.

Decisão provisória:

Com a decisão, os réus ficam:

  1. proibidos de anunciar a venda de terrenos no loteamento Vila André, diretamente ou por meio de terceiros (corretores, imobiliárias etc), até que apresentem comprovação da condição de proprietários dos lotes, sob pena de multa diária de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais;
  2.  proibidos de fechar negócios de venda, promessa de venda, reserva de lote ou qualquer outro instrumento de transferência de propriedade no loteamento Vila André,  diretamente ou por meio de terceiros (corretores, imobiliárias etc), até que apresentem comprovação da condição de proprietários dos lotes, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
  3. obrigados a rescindir (cancelar) os contratos de compra e venda, promessa de compra e venda, reserva de lote ou qualquer instrumento já assinado destinado a transferir a propriedade dos lotes, sempre que for solicitado pelos compradores, com devolução imediata dos valores recebidos, com correção monetária, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência de descumprimento;
  4. obrigados a publicar pelo período de 15 dias o teor desta decisão judicial em órgãos de comunicação de grande visibilidade (ao menos um jornal de grande circulação, um jornal de circulação local e uma estação de rádio local, por 15 dias).


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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