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Banco Safra e outros

Publicado em:09/10/2018

Processo nº:0131171-10.2002.8.19.0001 - Banco Safra S.A. Banco Sudameris Brasil S.A. Anonima e Banco Alvorada S.A.

Assunto:Cobrança indevida de comissão de permanência juntamente com multa moratória.

Vitória:
  1. O banco não poderá, nos seus contratos, cobrar comissão de permanência juntamente com multa moratória;
  2. Será considerada abusiva qualquer cláusula contratual que preveja a cobrança cumulativa de comissão de permanência e multa moratória;
  3. O banco devolverá em dobro aos consumidores as quantias cobradas irregularmente.
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