Mprj Cadastrodecisoes
Banco Safra e outros
Publicado em:09/10/2018
Processo nº:0131171-10.2002.8.19.0001 - Banco Safra S.A. Banco Sudameris Brasil S.A. Anonima e Banco Alvorada S.A.
Assunto:Cobrança indevida de comissão de permanência juntamente com multa moratória.
Vitória:
- O banco não poderá, nos seus contratos, cobrar comissão de permanência juntamente com multa moratória;
- Será considerada abusiva qualquer cláusula contratual que preveja a cobrança cumulativa de comissão de permanência e multa moratória;
- O banco devolverá em dobro aos consumidores as quantias cobradas irregularmente.