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CEG

Publicado em:12/09/2018

Processo nº:0121194-18.2007.8.19.0001 - Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro

Assunto:Cobrança de 2ª via de conta de gás pela CEG em decorrência de extravio ou não recebimento, sem culpa do consumidor. Cláusula abusiva.

Vitória:
  1. A CEG não poderá mais realizar a cobrança de 2ª (segunda) via das contas mensais fornecidas aos seus consumidores;
  2. Deverá devolver aos consumidores os valores indevidamente cobrados pela emissão da 2ª (segunda) via;
  3. No caso descumprimento, ou seja, no caso de nova cobrança indevida de 2ª (segunda) via de boleto, a CEG deverá pagar multa para cada violação, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), valor que será destinado a fundos públicos, na forma da lei.
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