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Itaú

Publicado em:28/08/2018

Processo nº:0002051-40.200.8.19.0014 e 0002162-77.2007.8.19.00014 - Itaú Unibanco S.A.

Assunto:Débito em conta corrente de contratos de crédito. Dever de informação.

Vitória:

O banco Itaú assumiu o compromisso de:

  1. disponibilizar ao consumidor o custo efeito total – CET (total de encargos a serem pagos pelo cliente) para cada operação de crédito pessoal, contratadas e ofertadas a pessoas físicas;
  2. Quanto à autorização para débito do saldo devedor, os procedimentos adotados pelo Itaú deverão permitir:
  • (i) a previsão, de forma clara, de autorização do consumidor para o débito, integral ou parcial, das parcelas que já venceram e que vão vencer dos contratos de créditos em conta como meio de pagamento;
  • (ii) a previsão, de forma clara, da possibilidade de o consumidor cancelar a autorização para débito em sua conta e  optar por outro meio de pagamento;

       3. divulgar aos consumidores, por meio de placa, que deverá ficar disponível por 1 (um) ano nas agências de Campos de Goytacazes, a possibilidade de trocar o meio de pagamento dos empréstimos pessoais, com o                     seguinte texto: “o débito em conta das parcelas do crédito pessoal é um benefício do Itaú. Caso queira alterar a forma de pagamento, consulte seu gerente”.

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