Mprj Cadastrodecisoes
Itaú
Publicado em:28/08/2018
Assunto:Débito em conta corrente de contratos de crédito. Dever de informação.
Vitória:
O banco Itaú assumiu o compromisso de:
- disponibilizar ao consumidor o custo efeito total – CET (total de encargos a serem pagos pelo cliente) para cada operação de crédito pessoal, contratadas e ofertadas a pessoas físicas;
- Quanto à autorização para débito do saldo devedor, os procedimentos adotados pelo Itaú deverão permitir:
- (i) a previsão, de forma clara, de autorização do consumidor para o débito, integral ou parcial, das parcelas que já venceram e que vão vencer dos contratos de créditos em conta como meio de pagamento;
- (ii) a previsão, de forma clara, da possibilidade de o consumidor cancelar a autorização para débito em sua conta e optar por outro meio de pagamento;
3. divulgar aos consumidores, por meio de placa, que deverá ficar disponível por 1 (um) ano nas agências de Campos de Goytacazes, a possibilidade de trocar o meio de pagamento dos empréstimos pessoais, com o seguinte texto: “o débito em conta das parcelas do crédito pessoal é um benefício do Itaú. Caso queira alterar a forma de pagamento, consulte seu gerente”.