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Bradesco

Publicado em:07/08/2018

Processo nº:0004176-67.2004.8.19.0037 - Banco Bradesco S.A.

Assunto:Demora no atendimento nas agências situadas no município de Nova Friburgo. Falta de assentos disponíveis para os clientes e não distribuição de senhas. Desrespeito à legislação municipal que prevê tempo máximo de espera de 20 minutos, podendo chegar a 30 minutos na véspera e no dia 1º de cada mês.

Vitória:

O Bradesco terá que:

  1. disponibilizar, em todas as suas agências localizadas na cidade de Nova Friburgo, funcionários em número suficiente para garantir atendimento ao público em no máximo 20 minutos, com exceção dos dias da véspera e do próprio primeiro dia útil de cada mês, quando o tempo de espera poderá ser de 30 minutos, contados do momento em que o usuário inicie seu aguardo na fila de espera, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada caso de descumprimento noticiado e devidamente comprovado;
  2. implementar em todas as suas agências localizadas na cidade de Nova Friburgo, no prazo de 60 dias, sistema de distribuição de senhas numéricas que deverão ser entregues ao consumidor que pretenda ser atendido por empregado do réu, bem como o fornecimento de senhas especiais para clientes maiores de 60 anos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada cliente que não receba a referida senha;
  3. instalar em todas as suas agências localizadas na cidade de Nova Friburgo pelo menos 15 (quinze) assentos destinados aos idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo nos locais onde haja atendimento ao público por empregados do banco, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  4. publicar as obrigações previstas na sentença condenatória em três jornais de grande circulação no estado do Rio de Janeiro, que circulem em Nova Friburgo, com a seguinte introdução: ´Acolhendo pedido veiculado em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo condenou o réu Banco Bradesco S/A: [...]´. Ao final, deverá constar a seguinte afirmação: ´Todos aqueles que tiverem sido lesados pela conduta do banco - réu poderão comprovar seu dano e obter, a partir desta decisão, o eventual ressarcimento individual´. As publicações deverão ocorrer em quatro dias intercalados, sem exclusão do domingo, em tamanho de 20 cm x 20 cm, no primeiro caderno de cada jornal, sob pena de multa diária de pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  5. indenizar a coletividade de consumidores pelos danos morais sofridos, depositando em fundos públicos, conforme a lei, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária.
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