Mprj Cadastrodecisoes
Itaú
Publicado em:23/07/2018
Assunto:Instalação de divisórias ou estruturas simples entre os caixas de atendimento e a área de espera de atendimento. Cumprimento da Lei Municipal n. 5.280/2011.
Vitória:
Com o TAC, a empresa:
- Deverá instalar divisórias ou estruturas simples entre os caixas de atendimento e a área de espera de atendimento nas agencias situadas no município do Rio de Janeiro;
- Não será necessária a instalação nos postos de atendimento situados no interior de estabelecimentos públicos ou privados, nas agências localizadas em Shopping Centers, onde não há movimentação de dinheiro (do segmento Personalité), nos prédios tombados pelo patrimônio histórico e onde não há estrutura física que comporte a instalação, comprovado por inspeção técnica especializada;
- Pagará multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por ocorrência, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei.