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Tim

Publicado em:17/05/2018

Processo nº:0367271-96.2010.8.19.0001 - Tim Celular S.A.

Assunto:Cobrança por serviços não solicitados. Envio não autorizado de SMS com notícias, informações sobre concurso público, bate papo, promoções, astrologia, quiz, entre outros. Cobrança que se inicia se o consumidor não requerer expressamente o cancelamento.

Vitória:

Com a decisão provisória, a operadora de telefonia TIM:

1. não poderá fornecer ou cobrar por serviço não solicitado pelos usuários;
2. deverá informar ao consumidor, de forma clara, a natureza, o conteúdo e o custo de cada serviço oferecido, antes da contratação e das cobranças; 
3. deverá possuir meios efetivos, gratuitos, fáceis e acessíveis para o cancelamento de serviços adicionais fornecidos ou cobrados.
4. deverá devolver em dobro os valores indevidamente cobrados dos consumidores por serviços não solicitados.
5. deverá pagar indenização pelos danos coletivos causados, no valor de R$ 200.000,00, a ser revertido para fundos públicos, na forma da lei.

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