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Sem Parar / Via Fácil

Publicado em:17/05/2018

Processo nº:0200636-28.2010.8.19.0001 - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A

Assunto:Pagamentos automáticos de pedágios e estacionamentos, denominado ''Sem Parar/ViaFácil'' . Contratos com cláusulas abusivas.

Vitória:

A empresa Sem Parar não poderá:

1. cobrar tarifa de desbloqueio do TAG, em razão da nulidade da Cláusula “3.6.1” dos contratos por ela firmados (3.6.1. Para desbloqueio do TAG no caso previsto no item (I) acima será cobrado o valor de R$ 15,00 (quinze reais). Para os demais casos será cobrado do USUÁRIO o valor de R$ 10,00 (dez reais) para o desbloqueio”);

2. cobrar do consumidor quantias para emissão de carnês ou boletos bancários, ou quaisquer outros custos havidos para a cobrança dos produtos ou serviços oferecidos, em razão da nulidade da cláusula “7.2.” dos contratos por ela firmados (“7.2. Havendo insuficiência de fundos, ou outra restrição, na conta corrente ou cartão de crédito do USUÁRIO, poderá ainda, a CONTRATADA emitir boleto bancário para cobrança dos valores devidos caso em que o respectivo custo de emissão do boleto será incluído no valor da fatura mensal”);

3. emitir duplicata ou outros títulos representativos de dívida do usuário do serviço, em razão da nulidade da cláusula “7.1. b” dos contratos por ela firmados ( A CONTRATADA fica expressamente autorizada, para fins de cobrança dos valores devidos pelo USUÁRIO: b. emitir duplicata ou outros títulos representativos da dívida do USUÁRIO”).

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