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Vivo

Publicado em:24/04/2018

Processo nº:0033898-26.2005.8.19.0001 - Telefônica Brasil S.A.

Assunto:Telecomunicações. Venda de celulares. Exigência de pagamento de taxa de abertura de crédito para compras realizadas com cheques.

Vitória:

A empresa:

  1. não poderá cobrar taxa de abertura de crédito como condição para aceitar pagamento por meio de cheques;
  2. deve indenizar os consumidores pelos prejuízos (danos materiais e morais) causados com a cobrança, calculados caso a caso.
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