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Light

Publicado em:24/04/2018

Processo nº:0014574-16.2006.8.19.0001 - Light Serviços de Eletricidade S.A.

Assunto:Energia elétrica. Cobrança pelo envio de carta de ''reaviso de débito'' para consumidores inadimplentes. Prática abusiva.

Vitória:

A empresa:

  1. não poderá efetuar a cobrança do denominado “reaviso de débito”, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento, sendo o valor depositado em fundos públicos, conforme a lei;
  2. deverá devolver em dobro aos consumidores os valores cobrados indevidamente.
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