Mprj Cadastrodecisoes
J. M. Arquitetura e Empreendimentos Imobiliários
Publicado em:24/04/2018
Assunto:Imóveis. Atividade de compra e venda de imóveis sem o devido registro no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI). Empresa com sede na Av. da Liberdade, 519, quadra F-G, Lote 02, Grussaí, São João da Barra/RJ.
Vitória:
A empresa se compromete a:
- não realizar qualquer atividade imobiliária sem o devido registro no CRECI;
- pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por negociação ou transação realizada sem o devido registro no CRECI. O valor das multas será depositado em fundos públicos, conforme a lei.