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Ford Leasing Arrendamento Mercantil e Continental Banco

Publicado em:24/04/2018

Processo nº:0041049-09.2006.8.19.0001 - Ford Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e Continental Banco S.A.

Assunto:Finanças. Contratos de arrendamento mercantil. Cláusula abusiva prevê, em caso de atraso no pagamento, cobrança simultânea de comissão de permanência, juros moratórios e multa.

Vitória:
  1. Foi declarada nula (inválida) a cláusula do contrato de arrendamento mercantil que prevê a cobrança ao consumidor, em caso de atraso no pagamento, de comissão de permanência, juros moratórios e multa simultaneamente;
  2. As empresas terão que devolver aos consumidores, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente com a aplicação da cláusula contratual declarada nula.
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