Mprj Cadastrodecisoes
Max Agp Comunicações
Publicado em:10/04/2018
Processo nº:0123320-36.2010.8.19.0001 - Max Agp Comunicações Ltda.
Assunto:Empresa franqueada da Oi. Ofensa ao CDC. Não oferece aos consumidores a possibilidade de reparo direto e troca dos aparelhos celulares defeituosos comercializados. Apenas direciona à assistência técnica do fabricante.
Vitória:
- A empresa deverá receber os aparelhos celulares defeituosos dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados da efetiva data de entrega do produto, sem que o consumidor seja obrigado a previamente recorrer ao fabricante;
- Decorrido o prazo de 30 dias sem tenha havido o conserto do aparelho, deverá a empresa substituir o produto por um novo ou restituir a quantia paga, a depender da escolha do consumidor.
Ao final, condenou a empresa a indenizar todos os prejuízos causados aos consumidores individuais (danos morais e materiais).