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Oi

Publicado em:17/05/2023

Processo nº:0011465-52.2010.8.19.0001 - Telemar Norte Leste S.A.

Assunto:Oi Fixo. Casos de interrupção da prestação do serviço telefônico e demora no restabelecimento ou falta de restabelecimento. Alegação da operadora de que as residências afetadas estariam situadas em áreas de risco. Necessidade de restabelecimento do serviço sem custo ou encargo adicional ao consumidor.

Vitória:

Com a vitória, a empresa:

1) deverá sempre restabelecer o serviço de telefonia fixa, por qualquer meio, nas localidades que alega serem áreas de risco, sem qualquer custo adicional ao consumidor, nos prazos regulamentados pela ANATEL, sob pena de multa de dois mil reais por ocorrência, que será destinada a fundos públicos. A multa somente não será aplicada se a operadora demonstrar a impossibilidade total do serviço no caso concreto.

2) deverá pagar indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente considerados, em caso de ausência de restabelecimento da telefonia fixa, sob o argumento de que é área de risco.

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