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Grêmio Recreativo Torcida Organizada Força Jovem do Clube de Regatas Vasco da Gama

Publicado em:29/11/2019

Processo nº:0007309-40.2018.8.19.0001 - Grêmio Recreativo Torcida Organizada Força Jovem do Clube de Regatas Vasco da Gama

Assunto:Torcida organizada e violência nos estádios. Episódio de brigas, tumulto generalizado e atos de violência nas partidas realizadas nos dias 14.10.17 e 28.10.17. Estatuto do Torcedor.

Decisão provisória:

Com a decisão, a Torcida Organizada Força Jovem do Vasco, assim como todos os seus associados/membros, deverão se afastar dos locais em que se realizem eventos esportivos, em todo o território nacional. Os associados /membros ficam impedidos de frequentar e comparecer aos eventos e seu entorno em um raio de 5.000 (cinco mil) metros, portando ou utilizando roupas ou acessórios, desenhos ou outros signos representativos que de qualquer maneira possam identificá-los como parte da Torcida.  A Torcida Organizada Força Jovem do Vasco também não poderá vender material da torcida. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por integrante identificado e/ou por evento, além de sua retirada compulsória do local onde esteja sendo realizado o evento desportivo. Também foi determinado o afastamento, de forma individual, dos torcedores identificados pelo Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios - BEPE.

Ao final do processo, a Justiça julgará o pedido do MPRJ no que diz respeito ao pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), corrigidos e acrescidos de juros, a fim de recompor o dano moral coletivo sofrido pelo conjunto de torcedores em razão dos atos de violência nos estádios, cujo valor reverterá a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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