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Associação de Bancos no Estado do Rio de Janeiro e outros

Publicado em:30/01/2018

Processo nº:0016799-48.2002.8.19.0001 - Associação de Bancos no Estado do Rio de Janeiro; Banco Itau S.A.;Banco Banerj S.A.;Banco Abn Amro Real S.A.;Banco da Amazonia S.A. (Basa); Banco do Nordeste do Brasil S. A.; Banco Satander Meridional S. A.; Banco do Estado do Espirito Santo - Banestes S.A.;Banco do Estado de São Paulo S.A.¿ Banespa; Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.¿ Banrisul; Banco Bemge S.A.; Banco Credibanco S.A.;Banco do Brasil S.A.;Banco Bradesco S.A.; Banco de Credito Nacional S/A.; Banco Santander S. A.; Hsbc Bankbrasil S.A. - Banco Multiplo; Banco Safra S.A.;Banco Bilbao Vizcaya Argentina Brasil S.A.;Banco Citibank S.A. e Banco de Credito Nacional S/A.

Assunto:Tempo de espera em filas de bancos. Assentos especiais. Discriminação entre clientes e não clientes.

Vitória:
  1. Deverá ser empregado pelos bancos, no setor de caixas, quantitativo de pessoal suficiente para prestar atendimento aos usuários da agência no prazo máximo de 20 (vinte) minutos em dias normais e 30 (trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados;
  2. Deverá ser informado a seus usuários, em cartaz fixado na entrada das agências, a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição;
  3. Deverá ser reservado, no mínimo, 15 (quinze) assentos com encosto para atendimento de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo, mediante a distribuição de senha numérica;
  4. Não poderá, nos serviços decorrentes de convênios, existir discriminação entre clientes e não clientes, nem fixação de horário e local de atendimento diverso daqueles previstos para as demais atividades.
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