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Rede D`Or São Luiz

Publicado em:01/11/2018

Processo nº:TAC 201800205891 - Rede D`Or São Luiz S.A.

Assunto:Hospitais. Cobrança abusiva para obtenção de cópia de prontuário médico aos pacientes de sua rede hospitalar.

Vitória:

Com a decisão, a empresa deverá, em todo o estado do Rio de Janeiro:

  1. Fornecer, sempre que solicitado pelos clientes, cópia gratuita de prontuário médico, em mídia digital (CD/DVD ou qualquer outro meio eletrônico que venha a substituí-los pela evolução tecnológica). Aos consumidores idosos (maiores de 60 anos) deve ser fornecida, se solicitada, cópia impressa, gratuitamente;
  2. As cópias serão fornecidas em até sete dias úteis após a solicitação dos clientes, no caso de atendimento em pronto socorro e ambulatório e em até quinze dias úteis, em casos de internação;
  3. Informar, por meio de avisos fixados em suas unidades hospitalares, em local visível, sobre a obrigação de fornecer cópias gratuitas dos prontuários médicos, em caso de solicitação;
  4. Pagar, em caso de descumprimento, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocorrência, valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.
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