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Qualicorp

Publicado em:30/11/2017

Processo nº:TAC 201200765226 - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.

Assunto:Planos de saúde. Administradora de contratos planos de saúde coletivos. Cobrança de multa de 10% nas mensalidades pagas após a data de vencimento, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que limita essas multas a 2% do valor da prestação vencida.

Vitória:

A Qualicorp se compromete a:

  1. limitar em 2% (dois por cento) do valor da prestação a multa por atraso no pagamento de mensalidades, em todos os contratos vigentes e futuros de assistência à saúde administrados em todo o território nacional;
  2. destacar, em todos os boletos de cobrança emitidos a partir de 01/12/2017, a limitação da multa por atraso em 2% (dois por cento), para que todos os consumidores tenham conhecimento;
  3. destinar, por liberalidade, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a fundos públicos voltados para a proteção dos direitos dos consumidores;
  4. pagar, a partir de 01/12/2017, em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas acima, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocorrência, sendo os valores destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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