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Correios

Publicado em:06/11/2017

Processo nº:0039159-19.2016.4.02.5101 (2016.51.01.039159-3) - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT

Assunto:Entrega de encomendas pelos Correios a destinatários com endereço em áreas consideradas de risco.

Decisão provisória:

Com a decisão, os Correios deverão, no estado do Rio de Janeiro:

  1. Informar, por escrito, ao remetente (de forma clara e destacada), no momento da postagem, que o local da entrega da encomenda é considerado área de risco e que, por esse motivo, a encomenda não será entregue na residência do destinatário, ficando disponível para retirada na Agência dos Correios;
  2. Entregaro “aviso de chegada” da encomenda ao destinatário, em seu endereço,informando o local e o prazo para retirada da encomenda em agência;
  3. Divulgar, no site dos Correios, consulta às áreas com restrição de entrega, pelo CEP e pelo nome da rua, com listagemdas localidades com “entrega interna”(retirada em agência) e seus prazos;
  4. Promover a “entrega interna” das encomendas destinadas às Áreas com Restrição de Entrega sempre em agências situadas no mesmo bairro ou em bairros contíguos ao endereço do destinatário;
  5. Fornecer nas Agências em que for realizado o serviço de “entrega interna” as condições físicas e operacionais adequadas ao atendimento ao público, inclusive com a disponibilização de assentos e banheiros, bem como de atendimento prioritário (idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças, pessoas portadoras de necessidades especiais);
  6. Indenizar os danos morais causados à coletividade, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com destinação a fundos públicos, conforme a lei.


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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