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Eternit

Publicado em:01/11/2017

Processo nº:0192494-06.2008.8.19.0001 - ETERNIT S.A.

Assunto:Comercialização de produtos que tenham amianto branco (crisotila) em sua composição. Lei Estadual que proíbe.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresasnão poderão fabricar e comercializar, no território do estado do Rio de Janeiro, produtos que tenham em sua composição o amianto, em todas as suas formas, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada ato de violação, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei. As empresas foram condenadas a pagar, cada uma, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de danos morais causados à coletividade, destinados também a fundos públicos, conforme a lei.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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