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Lecca, Crédito, Financiamento e Investimento

Publicado em:25/07/2017

Processo nº:TAC 201700227465 - Lecca, Crédito, Financiamento e Investimento S.A.

Assunto:Finanças. Empréstimos consignados. Servidores que sofreram o desconto na folha de pagamento e mesmo assim tiveram o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Casos de duplo desconto, na folha de pagamento e na conta corrente. Ação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Vitória:

A instituição financeira, em todo o país:

  1. não incluirá nos cadastros de proteção ao crédito o nome dos servidores públicos que já tenham tido descontados em seu salário as parcelas de empréstimo consignado, em razão da falta de repasse dos valores ao banco por parte da administração pública;
  2. deverá excluir , no prazo de cinco dias, dos cadastros restritivos de proteção ao crédito os nomes dos consumidores inscritos indevidamente, após comprovação por parte do servidor de que o valor foi descontado de sua remuneração;
  3. deverá devolver em dobro ao devedor todos os valores que tenham sido descontados indevidamente da conta do servidor, mediante depósito em sua conta corrente, não sendo necessário para isso qualquer requerimento por parte do cliente;
  4. se compromete a não aplicar qualquer cláusula que permita desconto em duplicidade em contratos anteriormente celebrados e a não incluir cláusula  com redação semelhante em contratos futuros;
  5. pagará a cada consumidor/servidor lesado multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento das obrigações acima (a cada contrato irregular, cobrança duplicada ou inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito) que venha a ocorrer após 05 de junho de 2017. Esse valor deverá ser depositado diretamente na conta corrente do devedor, sem prejuízo da reparação por danos morais e materiais causados ao consumidor, comprovados em cada caso.
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