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Banco do Brasil

Publicado em:25/06/2019

Processo nº:TAC 201700227458 - Banco do Brasil S.A.

Assunto:Finanças. Empréstimos consignados. Servidores que sofreram o desconto na folha de pagamento e mesmo assim tiveram o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Casos de duplo desconto, na folha de pagamento e na conta corrente. Ação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Decisão provisória:

A instituição financeira:

  1. não poderá realizar qualquer tipo de cobrança diretamente da conta dos servidores a título de pagamento de crédito consignado, quando já tiver sido feito desconto em folha salarial;
  2. deve excluir dos cadastros restritivos de proteção ao crédito os nomes dos consumidores inscritos indevidamente, assim como deixar de realizar novas inclusões, com base na aplicação de cláusula abusiva que permitia esse desconto;
  3. deverá devolver, em dobro, qualquer valor descontado indevidamente dos consumidores, depositando os valores diretamente na conta corrente dos clientes prejudicados;
  4. não poderá aplicar a cláusula considerada nula em contratos já celebrados e de inseri-la novamente em contratos futuros, mesmo que com redação diversa;
  5. pagará multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por descumprimento comprovado devidamente, sendo o valor depositado diretamente na conta corrente dos clientes que tiverem sofrido o desconto indevido;
  6. pagará indenização pelos danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados à Universidade do Rio de Janeiro (Uerj).


*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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