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Banco Olé Bonsucesso Consignado

Publicado em:10/04/2018

Processo nº:TAC 201700227457 - Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.

Assunto:Finanças. Empréstimos consignados. Servidores que sofreram o desconto da parcela do empréstimo na folha de pagamento e mesmo assim tiveram o nome negativado (incluído em cadastros de proteção ao crédito). Casos também de duplo desconto, na folha de pagamento e na conta corrente. Ação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Vitória:

A instituição financeira, em todo o país:

  1. não incluirá nos cadastros de proteção ao crédito o nome dos servidores públicos que já tenham tido descontadas em seu salário as parcelas de empréstimo consignado, mesmo se faltar o repasse dos valores ao banco por parte da administração pública;
  2. deverá excluir, no prazo de cinco dias, dos cadastros de proteção ao crédito os nomes dos consumidores inscritos indevidamente, após comprovação por parte do servidor de que o valor foi descontado de sua remuneração;
  3. deverá devolver em dobro ao consumidor todos os valores que tenham sido descontados indevidamente em sua conta, mediante depósito na própria conta corrente, não sendo necessário para isso qualquer requerimento por parte do cliente;
  4. se compromete a não aplicar qualquer cláusula que permita desconto em duplicidade em contratos já celebrados e a não incluir cláusula  com redação semelhante em contratos futuros;
  5. pagará para cada consumidor/servidor lesado multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em relação a cada descumprimento das obrigações acima (a cada contrato irregular, cobrança duplicada ou inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito) que venha a ocorrer após 22 de março de 2018. Esse valor deverá ser depositado diretamente na conta corrente do devedor, sem prejuízo da reparação por danos morais e materiais causados ao consumidor, comprovados em cada caso;
  6. indenizará pelo dano moral coletivo o valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), comprometendo-se a efetuar o pagamento mediante depósito judicial para que, posteriormente, os recursos sejam destinados para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
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