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Alfa

Publicado em:24/10/2019

Processo nº:0046527-12.2017.8.19.0001 - Alfa S.A.

Assunto:Finanças. Empréstimos consignados. Servidores que sofreram o desconto na folha de pagamento e mesmo assim tiveram o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Casos de duplo desconto, na folha de pagamento e na conta corrente. Ação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Vitória:

A instituição financeira, em todo o país:

  1. não poderá realizar qualquer tipo de cobrança diretamente da conta dos servidores a título de pagamento de crédito consignado, quando já tiver sido feito desconto em folha salarial e não foi feito o repasse pela fonte pagadora às instituições financeiras;
  2. deve excluir dos cadastros restritivos de proteção ao crédito os nomes dos consumidores inscritos indevidamente, assim como deixar de realizar novas inclusões, com base na aplicação de cláusula abusiva que permitia esse desconto;
  3. foi fixada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento comprovado devidamente, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto no art. 13 da Lei nº 7347/85;
  4. deve indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13, da Lei 7.347/85.

 

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