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Banco Cifra

Publicado em:02/10/2017

Processo nº:TAC 201700227445 - Banco Cifra S.A.

Assunto:Finanças. Empréstimos consignados. Servidores que sofreram o desconto na folha de pagamento e mesmo assim tiveram o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Casos de duplo desconto, na folha de pagamento e na conta corrente. Ação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Vitória:

A instituição financeira, em todo o país:

  1. Não poderá incluir e manter nos cadastros restritivos de proteção ao crédito, os nomes dos servidores que receberam empréstimo e que foram descontados de sua remuneração, mesmo faltando repasse dos valores pela Administração Pública;
  2. Não poderá realizar desconto da dívida caso o servidor comprove que não houve repasse de sua remuneração junto ao Banco. Caberá ao Banco, ainda, cobrar o valor diretamente da Administração Pública;
  3. Deverá promover a exclusão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, do nome do servidor dos referidos cadastros, após comprovação por parte do servidor de que o valor foi descontado de sua remuneração indevidamente;
  4. Não poderá negar a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do servidor, mediante depósito na própria conta corrente desse, não sendo necessário para tal ocorrência, qualquer requerimento por parte do cliente;
  5. O não cumprimento de qualquer das cláusulas desse Termo importará no pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) relativa a cada contrato, a cada cobrança indevida e a cada inclusão indevida do devedor nos cadastros restritivos de crédito, independentemente da eventual reparação por danos morais e materiais causados ao consumidor, comprovados em cada caso;
  6. Indenizará pelo dano moral coletivo o valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), comprometendo-se a efetuar o pagamento mediante depósito judicial para que, posteriormente, os recursos sejam destinados para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
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