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Banco Cacique

Publicado em:27/02/2018

Processo nº:TAC 201700227443 - Banco Cacique S.A.

Assunto:Finanças. Empréstimos consignados. Servidores que sofreram o desconto na folha de pagamento e mesmo assim tiveram o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Casos de duplo desconto, na folha de pagamento e na conta corrente. Ação conjunta do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Vitória:

A instituição financeira, em todo o país:

  1. não poderá realizar qualquer tipo de cobrança diretamente da conta dos servidores a título de cobrança de crédito consignado, quando já tiver sido feito desconto no contracheque;
  2. não poderá aplicar a cláusula que permite a cobrança na conta corrente de valores devidos a título de empréstimo consignado, pois considerada nula e nem poderá inserir cláusula semelhante nos novos contratos;
  3. deve excluir dos cadastros restritivos de proteção ao crédito os nomes dos consumidores inscritos indevidamente, no prazo de 05 dias úteis contados da comprovação, assim como deixar de realizar novas inclusões com base na aplicação de cláusula abusiva que permitia esse desconto;
  4. caso o consumidor tenha sofrido o desconto do valor do empréstimo consignado tanto pela Administração Pública quanto pelo banco, deverá o banco efetuar a devolução em dobro deste valor mediante depósito do valor na própria conta corrente do consumidor, independentemente de qualquer requerimento;
  5. deverá pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento comprovado que tenha ocorrido após a assinatura do presente compromisso (após 29.01.2018), a ser destinada ao consumidor prejudicado, sem prejuízo da reparação dos danos morais e materiais eventualmente causados em cada caso. O pagamento desta multa deve ser feito mediante depósito do valor na própria conta corrente do consumidor;
  6. indenizará pelo dano moral coletivo o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), comprometendo-se a efetuar o pagamento mediante depósito judicial para que, posteriormente, os recursos sejam destinados para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
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