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Botafogo de Futebol e Regatas, Club de Regatas Vasco da Gama, Clube de Regatas do Flamengo, Fluminense Football Club, Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e Complexo Maracanã Entretenimento
Publicado em:09/06/2021
Processo nº:0004691-23.2017.8.19.0207 - Botafogo de Futebol e Regatas, Club de Regatas Vasco da Gama, Clube de Regatas do Flamengo, Fluminense Football Club, Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e Complexo Maracanã Entretenimento.
Assunto:Lazer. Futebol. Estatuto do Torcedor. Prevenção à violência nos estádios. Eventos esportivos com grandes torcidas organizadas do Rio de Janeiro. Adoção de sistema de verificação por biometria para identificação de torcedores punidos com suspensão de frequentar estádios. Segurança dos torcedores/consumidores.
Decisão provisória:
Com a decisão, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, deverá ser instalado sistema tecnológico de verificação biométrica (digital) para acesso a estádios, possibilitando a identificação dos torcedores infratores já punidos, por decisão administrativa e/ou judicial, de modo a viabilizar o impedimento do acesso destes torcedores aos estádios de futebol que façam parte da lista de locais designados para a realização das partidas oficiais organizadas pelas CBF e pela FERJ no Estado do Rio de Janeiro. Foi fixada multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada um dos réus, valores a serem a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.