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Município do Rio de Janeiro e Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de Transportes

Publicado em:10/11/2017

Processo nº:0241155-35.2016.8.19.0001 - Município do Rio de Janeiro e Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de Transportes.

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Aumento no valor da tarifa para R$ 3,80 em 1º de janeiro de 2016, concedido pelo município por meio do Decreto nº 41.190/2015, com acréscimo de R$ 0,20 (vinte centavos) ao valor do reajuste previsto em contrato. Reajuste abusivo.

Decisão provisória:

Com a decisão, foi declarada a abusividade da autorização da incidência do aumento tarifário nos ônibus no Município do Rio de Janeiro pelo Decreto n. 41.190/2015.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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