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Botafogo, Vasco, Flamengo, Fluminense, CBF e Ferj

Publicado em:22/02/2017

Processo nº:0001722-35.2017.8.19.0207 - Botafogo de Futebol e Regatas, Club de Regatas Vasco da Gama, Clube de Regatas do Flamengo, Fluminense Football Club, Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj)

Assunto:Lazer. Futebol. Estatuto do Torcedor. Prevenção à violência nos estádios. Eventos esportivos com grandes torcidas organizadas do Rio de Janeiro. Risco à segurança dos torcedores/consumidores.

Decisão provisória:

Com a decisão:

1. está proibida a venda de ingressos para a torcida adversária do clube que tenha mando de jogo nos clássicos regionais, sendo autorizada a comercialização de ingressos apenas para a torcida do time mandante do jogo.
2. a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) deverá adequar o regulamento da competição profissional da ´Série A´ em curso, assim como o de qualquer outra que vier a organizar às normas previstas no Estatuto do Torcedor (lei 10.671/2003) para o mando de campo, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor que deverá ser depositado em fundos públicos, conforme a lei.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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