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Oi

Publicado em:31/01/2017

Processo nº:0015358-85.2009.8.19.0001 - Telemar Norte Leste S.A.

Assunto:Oi Velox. Cobrança de preços diferentes nos municípios do Estado do Rio de Janeiro. O mesmo serviço na capital é mais barato do que no interior. Ausência de justificativa técnica para a cobrança diferenciada.

Decisão provisória:

Com a decisão, a empresa deverá:

  1. Deixar de cobrar preços diferentes para prestação do serviço OI VELOX com base na localidade (município) onde será utilizado, sempre que não houver justificativa técnica para o tratamento desigual;
  2. No Estado do Rio de Janeiro, o parâmetro para os preços será a cobrança realizada na capital (município do Rio de Janeiro);
  3. Considerar inválida (nula) a cláusula de cada contrato que prevê a cobrança de valor diferente sem justificativa técnica.


*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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