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Itaú

Publicado em:29/12/2016

Processo nº:S/N - Itaú Unibanco Holding S.A.

Assunto:Empréstimos consignados a servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição do nome dos devedores em cadastros de proteção ao crédito (SPC) em razão de supostamente o Estado não ter repassado os valores descontados de seus salários.

Vitória:

Em acordo assinado com o MPRJ e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o Itaú se comprometeu a:

  1. não incluir os nomes dos servidores que tenham sido descontados em seu salário do valor de parcelas do empréstimo consignado em cadastros de proteção ao crédito em razão de falta de repasse por parte da administração pública/convenente;
  2. após comprovação pelo devedor de que o valor foi descontado de sua remuneração, a instituição financeira deverá cobrar diretamente a administração pública/convenente, não devendo, de forma alguma, cobrar do devedor o pagamento de tal valor;
  3. se a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito já tiver sido realizada, a instituição financeira deverá promover a retirada do nome do devedor dos referidos cadastros, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comprovação pelo devedor de que a ausência de pagamento teve como razão a falta de repasse pela administração pública/convenente.
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