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Light

Publicado em:13/12/2016

Processo nº:0092148-52.2005.8.19.0001 - Light Serviços de Eletricidade S/A

Assunto:Energia elétrica. Cobrança indevida. Condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento de contas do antigo morador do imóvel.

Vitória:
  1. A concessionária de energia elétrica não poderá:
  • cobrar do novo ocupante do imóvel valor devido pelos moradores anteriores;
  • condicionar o fornecimento de energia elétrica ao novo ocupante do imóvel ao pagamento de contas de antigos moradores;
  • promover cortes de fornecimento em razão de dívidas não contraídas diretamente pelo consumidor;
  • expedir cobrança ou inscrever o nome do consumidor no Cadastro de Proteção ao Crédito em razão de dívida não contraída diretamente por ele.

       2. A concessionária também deverá indenizar os consumidores, em valor a ser apurado individualmente, e a coletividade, com o pagamento de multa dirigida ao Fundo de Direitos Difusos.

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