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Oi

Publicado em:18/09/2020

Processo nº:0192476-14.2010.8.19.0001 - Telemar Norte Leste S/A

Assunto:Venda casada. Serviço OI VELOX (internet) condicionando à contratação também do serviço de OI FIXO (telefone).

Vitória:

Com a decisão, a empresa:

  1. não poderá praticar venda casada no sentido de condicionar o serviço OI VELOX à aquisição do serviço OI FIXO, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) por ocorrência, a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
  2. deverá pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.
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