Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
Itaú e Itaucard

Publicado em:23/09/2016

Processo nº:TAC 201000258116 - Itaú Unibanco S.A e Banco Itaucard

Assunto:Medida Provisória 2.170-01. Capitalização de juros em periodicidade inferior à anual.

Vitória:
  1. Em todos os seus contratos de crédito, o banco somente poderá incluir a capitalização de juros quando houver expressa autorização legal, ou seja, atualmente, conforme a Medida Provisória MP 1.963-17/2000 (31 de março de 2000), atual MP 2.170- 36/2001;
  2. Para poder ser aplicada em cada caso, a capitalização de juros terá que estar prevista expressamente no contrato;
  3. O banco disponibilizará ao consumidor informação, clara e prévia à contratação, a respeito do Custo Efetivo Total (CET) do contrato de crédito, ou seja, informará o valor total que deverá ser pago ao banco, incluindo todos os juros e taxas;
  4. O banco pagará o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Denuncie o Descumprimento
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão