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Linha C10 (Central x Bairro de Fátima)

Publicado em:09/06/2016

Processo nº:0108784-10.2016.8.19.0001 - Consórcio Intersul de Transportes

Assunto:Transporte público de passageiros por ônibus. Falta de circulação de coletivos após 21h. Serviço deficiente no horário noturno. Risco à segurança dos consumidores.

Decisão provisória:

O Juízo determinou que a empresa cumpra devidamente os horários estabelecidos para o período noturno, bem como que efetue a adequação da frota em circulação para atendimento da legislação em vigor.



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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Veja Íntegra da Decisão
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