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Banco Itaú

Publicado em:13/09/2016

Processo nº:0000965-58.2009.8.19.0001 - Banco Itaú S.A.

Assunto:Cobrança de tarifa para renovação cadastral do cliente. Banco realiza cobrança sem que haja qualquer contraprestação em favor do consumidor.

Vitória:

Com a decisão, o Banco Itaú não poderá mais efetuar cobrança de taxa de renovação de cadastro e todas as cláusulas contratuais que prevejam essa cobrança serão declaradas nulas, isto é, devem ser desconsideradas, devendo ser devolvidos aos consumidores os valores que eventualmente tenham sido pagos.

 A única exceção são os contratos celebrados entre 6 de dezembro de 2007 e 14 de setembro de 2009, período em que o STJ admitiu a cobrança, pois nessa época vigorava uma circular do Banco Central (Circular 3.371/2007) que a admitia.

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