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ADEMI

Publicado em:12/04/2016

Processo nº:2012.00782239 / 2012.01462561 / 2013.00950551 / 2013.01034200 / 2013.01073201 / 2013.01100435 / 2012.01213384 - Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Niterói (ADEMI)

Assunto:Irregularidades e cláusulas abusivas em contratos de compra e venda de imóveis no município de Niterói. Convenção Coletiva de Consumo firmada com a Associação de Adquirentes de Imóveis de Niterói (AADIN).

Vitória:

As empresas do mercado imobiliário de Niterói filiadas à ADEMI, inclusive as que se desligarem posteriormente, estarão obrigadas a:

  1. ajustar em seus contratos a “cláusula procuração” para que sejam especificados os poderes concedidos pelo consumidor aos contratados, não mais constando qualquer menção a poderes gerais, irrestritos e irrenunciáveis;
  2. substituir em seus contratos a denominação “taxa de interveniência” por “taxa de transferência da promessa de compra e venda”, para o caso de cessão de direitos a terceiros, sendo também alterada a redação dessa cláusula para que conste um valor fixo a ser cobrado do consumidor e não mais um percentual do valor do imóvel;
  3. excluir dos contratos futuros a cobrança de “taxa de interveniência de repasse de financiamento”, nos casos em que o consumidor escolher instituição bancária de sua preferência;
  4. alterar as cláusulas relativas ao pagamento de IPTU e condomínio para que a cobrança só seja repassada ao consumidor30 dias após a convocação para o recebimento da unidade, que só estará disponível quando estiver pronta e acabada, passível de habitação nas formas e condições do Memorial de Incorporação;
  5. Incluir no material publicitário, no Memorial de Incorporação ou Contrato de Comercialização/Promessa de Compra e Venda informações sobre a área privativa e a respectiva área útil de cada unidade, sem abreviação, a planta com indicação da área útil de cada cômodo e notas explicativas sobre a forma de cálculo de cada área da seguinte forma:
    • “A área privativa inclui na metragem as paredes externas e internas do imóvel. Será considerada na metragem a metade da parede quando for divisa entre dois imóveis. Caso a parede seja divisa com área externa ou corredores do prédio, será considerada na integralidade como parte da metragem do imóvel”;
    • “As medidas internas foram tomadas tendo como base parede a parede, indicando a área útil”;
    • “Móveis, aparelhos domésticos e itens de decoração são meramente ilustrativos, não estando incluídos nas especificações das unidades”;
    • “Os pontos exatos de vigas, pilares, instalações elétricas e hidráulicas poderão sofrer pequenas alterações durante a obra”;
    • “Os materiais, assim como as cores, tonalidades e padronizações, representadas nos pisos e bancas são meramente ilustrativos, não significando obrigatoriedade de igualdade com os materiais a serem utilizados”;
    • “Os materiais e acabamentos utilizados serão aqueles que constam no memorial descritivo do empreendimento”.
  6. excluir dos contratos futuros as chamadas “taxa por serviços de assessoria (SATI) e “taxa de decoração” das áreas comuns.

 

A ADEMI e a AADIN informarão, no prazo de 30 dias (a partir de 28/03/2016), a todos os seus associados sobre os termos desta Convenção Coletiva de Consumo.

 

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