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Município do Rio de Janeiro e Rio Ônibus

Publicado em:02/08/2019

Processo nº:0198586-29.2010.8.19.0001 - Município do Rio de Janeiro e Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus)

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Cobrança indevida. Bilhete Único Carioca que, entre 06/11/2010 e 31/05/2013, foi cobrado em tarifa única (inicialmente no valor de R$ 2,40), mesmo dos passageiros que fizeram apenas uma viagem e deveriam ter pago a tarifa simples (R$ 2,35), que se aplicava na época.

Decisão provisória:
  1. O município do Rio de Janeiro e a Rio Ônibus terão que pagar indenização por danos sociais, causados à coletividade, sendo esta indenização calculada com base nos valores pagos a mais pelos usuários de ônibus da cidade que fizeram uma única viagem durante o período de implantação do Bilhete Único (entre 06/11/2010 e 31/05/2013);
  2. O valor da indenização, com juros e correção monetária, será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.

 



*Essa é uma decisão provisória. Ela já produz efeitos e deve ser cumprida pela(s) empresa(s), mas ainda pode ser modificada até o fim do processo judicial.
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