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Município do Rio de Janeiro

Publicado em:17/10/2023

Processo nº:0036473-21.2016.8.19.0001 - Município do Rio de Janeiro

Assunto:Cobrança de taxa aos proprietários de imóveis que tenham instalado em suas varandas "cortinas de vidro retrátil".

Vitória:

Com a vitória, fica proibida a cobrança de taxa (“mais valia”) em razão da colocação de cortina de vidro retrátil em varandas de apartamentos no município do Rio de Janeiro e deverá ser paga indenização pela Prefeitura do valor da multa paga com base na norma revogada do art. 3° da lei complementar n°145/14, cobrada a partir da data de 15.02.16, e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E.

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