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Transporte Urbano São Miguel de Resende

Publicado em:11/07/2016

Processo nº:0007672-70.2010.8.19.0045 - Transporte Urbano São Miguel de Resende Ltda.

Assunto:Bilhetagem eletrônica nos ônibus não pode prejudicar o direito à gratuidade dos idosos.

Vitória:

Com a decisão, ficou estabelecido que o acesso gratuito dos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade a transportes coletivos públicos, urbanos e semi-urbanos, será garantido mediante a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, como determinado no art. 39, caput, e § 1º, da Lei n. 10.741/2003. Não será necessária a apresentação de cartão eletrônico para embarque e passagem na roleta do coletivo.  A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de dano moral coletivo, com juros legais e correção monetária, a serem destinados a fundos públicos, conforme a lei.

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