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Linha 254 (Candelária X Madureira)

Publicado em:11/01/2021

Processo nº:0003485-68.2021.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Retirada de linha de circulação sem autorização do poder público.

Pedidos:

O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a:

  1. operar com a quantidade de veículos determinada pelo poder público para a Linha n. 254 (Candelária X Madureira), ou outra que venha a substituir,garantindo a continuidade do serviço de transporte prestado, sem qualquer suspensão de atendimento sem a autorização do órgão público competente;
  2. cumprir a frota, o itinerário e os horários determinados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  3. indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais comprovados, caso a caso, ao final do processo;
  4. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, depositando o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?