Mprj Cadastrodecisoes
Linha 254 (Candelária X Madureira)
Publicado em:11/01/2021
Processo nº:0003485-68.2021.8.19.0001 - Consórcio Internorte de Transportes
Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Retirada de linha de circulação sem autorização do poder público.
Pedidos:
O MPRJ pede à Justiça que a empresa seja condenada a:
- operar com a quantidade de veículos determinada pelo poder público para a Linha n. 254 (Candelária X Madureira), ou outra que venha a substituir,garantindo a continuidade do serviço de transporte prestado, sem qualquer suspensão de atendimento sem a autorização do órgão público competente;
- cumprir a frota, o itinerário e os horários determinados, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais comprovados, caso a caso, ao final do processo;
- reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, depositando o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) em fundos públicos, conforme a lei.
Teve o mesmo problema com outra empresa?