Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:11/11/2020
Processo nº:0223434-31.2020.8.19.0001 - Azul Associação de Proteção Veicular
Assunto:Empresa age como seguradora, mas não está legalmente autorizada.
Pedidos:
O Ministério Público pede ao Poder Judiciários que a associação AZUL:
1) regularize sua atividade empresarial na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), de forma a possuir autorização para operar como seguradora;
2) não comercialize nenhum contrato de seguro até regularizar sua atividade na SUSEP, sob pena de multa diária a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;
3) efetue o pagamento das indenizações devidas aos consumidores que de boa-fé contrataram o serviço de seguro;
4) acaso não consigam obter autorização da SUSEP ou de qualquer outro órgão que a venha substituir, devolva a totalidade da quantia paga, monetariamente atualizada, a todos os seus consumidores;
5) Repare os danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, devendo os valores serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85.