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Azul Associação de Proteção Veicular

Publicado em:11/11/2020

Processo nº:0223434-31.2020.8.19.0001 - Azul Associação de Proteção Veicular

Assunto:Empresa age como seguradora, mas não está legalmente autorizada.

Pedidos:

O Ministério Público pede ao Poder Judiciários que a associação AZUL:

1) regularize sua atividade empresarial na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), de forma a possuir autorização para operar como seguradora;

2) não comercialize nenhum contrato de seguro até regularizar sua atividade na SUSEP, sob pena de multa diária a ser destinada a fundos públicos, conforme a lei;

3) efetue o pagamento das indenizações devidas aos consumidores que de boa-fé contrataram o serviço de seguro;

4) acaso não consigam obter autorização da SUSEP ou de qualquer outro órgão que a venha substituir, devolva a totalidade da quantia paga, monetariamente atualizada, a todos os seus consumidores;

5) Repare os danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, devendo os valores serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, mencionado no art. 13 da Lei n° 7.347/85.

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