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Cedae, Estado do Rio de Janeiro e Instituto Rio Metrópole

Publicado em:16/02/2023

Processo nº:0071029-10.2020.8.19.0001 - Companhia Estadual de Águas e Esgoto, Estado do Rio de Janeiro e Instituto Rio Metrópole

Assunto:Serviço público de água e esgoto. Problemas de abastecimento de água durante a pandemia da COVID-19. Atuação conjunta do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema) do MPRJ e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Pedidos:

O MPRJ e a Defensoria Pública pedem que a Cedae, o governo estadual e o Instituto Rio Metrópole sejam obrigados a:

  1. elaborar ‘Plano de Emergência e Contingência’ para os municípios atendidos pelo Sistema Guandú, o qual deverá prever ações/medidas/providências relacionadas a provisão contínua e segura do abastecimento público de água, principalmente para a prevenção e/ou mitigação da propagação da pandemia do “COVID-19” em todos os  municípios atendidos pela empresa;
  2. apresentar o ‘Plano de Emergência e Contingência’ à Justiça, no prazo de 7 (sete) dias, assim como à AGENERSA, a quem compete legalmente a co-fiscalização das ações/medidas/providências constantes do ‘Plano de Emergência e Contingência’;
  3. pagar, em caso de descumprimento, multa diária de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por dia de atraso na apresentação do ‘Plano de Emergência e Contingência’ ;
  4. produzir e divulgar, na grande mídia e portais de internet, cartilha explicativa, priorizando o formato digital (eletrônico),  com orientações acerca dos procedimentos que devem ser seguidos pela população nos casos de emergência hídrica e resumindo o ‘Plano de Emergência e Contingência’, de forma acessível e didática, de modo a viabilizar sua compreensão pela população;
  5. instituir 43 Comissões/Comitês de Crise, com o fomento à participação dos Municípios da Região Metropolitana atendidos pelo Sistema Guandú, para acompanhar permanentemente as execução das ações/medidas/providências previstas no ‘Plano de Emergência e Contingência’.
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