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BRT Transoeste

Publicado em:14/10/2020

Processo nº:0199199-97.2020.8.19.0001 - Consórcio Operacional BRT

Assunto:Transporte coletivo de passageiros por ônibus. Superlotação das estações intermediárias ao longo do corredor BRT Transoeste nos horários de pico. Terminais de ônibus de algumas plataformas não possuem cobertura. Ausência de agentes de plataforma e de grades móveis de proteção. Risco à segurança dos consumidores.

Pedidos:

O MPRJ pede que a empresa seja condenada a:

1.  respeitar o trajeto, a quantidade de veículos e os horários determinados pela Secretaria Municipal de Transportes para as linhas do BRT Transoeste;

2. manter os veículos em perfeito estado de conservação;

3. operar as estações e terminais com a devida organização das filas de embarque através do auxílio de agentes de plataforma, de modo a evitar aglomeração e observar as normas de segurança aos usuários;

4. realizar manutenção adequada das portas das estações; 

5. pagar, em caso de descumprimento de cada uma das obrigações acima, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor a ser depositado em fundos públicos, conforme a lei:

6. afixar no quadro de avisos dos coletivos das linhas do BRT Transoeste, em tamanho mínimo de 20cm x 20cm, as obrigações definidas em sentença judicial, para conhecimento de todos os consumidores;

7. indenizar os danos materiais e morais causados aos consumidores, individualmente, conforme comprovação, caso a caso, ao final do processo;

8. reparar os danos materiais e morais causados à coletividade, no valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), deposittando o valor em fundos públicos, conforme a lei.

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