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Enel e Ampla - Arraial do Cabo

Publicado em:29/06/2020

Processo nº:0000311-73.2020.8.19.0005 - Enel Brasil S.A e Ampla Energia e Serviços S.A.

Assunto:Energia elétrica. Constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica no Município de Arraial do Cabo.

Pedidos:
O MPRJ pede que as empresas sejam condenadas a:
  1. apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, estudo técnico que identifique as causas dos problemas verificados nos indicadores coletivos de qualidade do serviço (DEC e FEC dos conjuntos associados que atendem ao Município de Arraial do Cabo), informando as ações necessárias e o cronograma de implantação das medidas listadas como solução das constantes interrupções no fornecimento de energia. Pede-se a fixação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento;
  2. executar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,  as ações listadas no estudo técnico apresentado, respeitando o cronograma previsto. Pede-se a fixação de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento;
  3. cumprir as metas dos indicadores de qualidade e continuidade do serviço fixadas pela ANEEL, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de pagamento de multa fixada de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês em que os limites máximos dos indicadores de continuidade coletivos, relativos aos conjuntos associados de Arraial do Cabo, forem desrespeitados; 
  4. pagar indenização por danos morais coletivos, em valor a ser fixado pela Justiça e depositado em fundos públicos, conforme a lei.
     
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